Motorista Que Molhar Pedestre Deve Pagar Multa, Diz Detran

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O motorista que for flagrado por um agente de trânsito molhando o pedestre ou jogando detritos em via pública – latas de cerveja e refrigerantes, coco, lixo, entre outros objetos – será multado.
O valor da multa é de R$ 130,16. E será aplicada, ainda, a soma de quatro pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.
A infração só pode ser validada se tiver a presença física de um agente de trânsito na hora do ato.É importante esclarecer que o Detran não faz um trabalho específico para flagrar esse tipo de infração.
Os agentes do Detran estão em operação de fiscalização, fazendo o trabalho de controle de trânsito, por exemplo, e surgem essas situações.
É algo que vai da subjetividade, da avaliação do agente naquela ocasião. É lógico que se observa a questão da chuva, da condição da via.
Se o motorista comprovar que não teve a intenção de molhar o pedestre, pode ter a multa cancelada.O que estabelecem os manuais de fiscalização do Departamento Nacional de Trânsito. O Código de Trânsito é um código cidadão, de respeito ao próximo.
Então, o gente orienta que as pessoas respeitem o próximo. Você está vendo a rua alagada e vai acelerar de maneira brusca, jogando água nas pessoas? Vai tomar algum tipo de atitude irresponsável nesse sentido?
Se coloque no lugar daquela pessoa que está indo trabalhar, indo para sua casa, para escola. O agente de trânsito deve flagrar, mas deve ter a percepção bem clara que o condutor tinha a intenção deliberada (o dolo) de molhar a pessoa.
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