Em um levantamento feito pelo Ministério Público de Contas do RN (MPCRN), foi constatado que Georgino Avelino e outros 82 municípios do estado gastam, com pessoal, acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% sobre a receita corrente liquida do município.
O Ministério Público de Contas emitiu recomendação para que prefeitos de
municípios em situação de emergência, que apresentem gasto com despesa
de pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto ao
pagamento de salários evitem utilizar recurso público municipal para
contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos,
incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens
de estruturas para eventos.
O MPC também menciona a Portaria nº 291, de 15 de outubro de 2018, do
Ministério da Integração Nacional – Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência em 147 municípios
do Estado do Rio Grande do Norte e ainda a anunciada intenção da
governadora Fátima Bezerra de renovar a declaração da situação de
emergência nos mencionados municípios.
Sobre o comprometimento dos municípios com os gastos de pessoal, a
peça aponta relatório do Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado
mostrando que os índices da despesa total com pessoal de diversas
Prefeituras dos Municípios do RN, inclusive os referentes ao 6º Bimestre
de 2018, vêm extrapolando recorrentemente o limite legal estabelecido
na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impõe a proibições aos
gestores, e a adoção das providências necessárias para eliminar o
percentual excedente.
“Considerando que tal contexto fático é absolutamente incompatível
com a realização de despesas públicas relacionadas com a promoção de
festas carnavalescas, juninas, ou quaisquer outras, vez que diante da
escassez de recursos, os órgãos Executivos municipais já endividados
além do limite legal, e em estado de emergência, não podem priorizar
gastos públicos não essenciais em detrimento de investimentos em áreas
essenciais”, diz a recomendação.
Segundo os procuradores, a realização de despesas dessa natureza, em
pleno estado de emergência ou grave descumprimento do limite legal de
despesa do ente municipal, consubstancia flagrante violação ao arcabouço
constitucional e legal, em vista da premente necessidade de medidas
destinadas à diminuição das despesas públicas e a utilização racional
dos recursos como forma de prevenir danos sociais futuros decorrentes da
sua escassez, evitar a intensificação da estagnação econômica e do
nível de pobreza presente nos municípios norte-riograndenses e,
consequentemente, dos desequilíbrios interregionais e intra-regionais.
Veja algumas cidades:
Sen. Georgino Avelino: 70,67
Monte Alegre: 74,59
Angicos: 70,56
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