A prefeita de Georgino Avelino, Stela Sena, publicou no Diário Oficial dos Municípios, desta última terça-feira (14), o decreto que ordena a necessidade da adoção de medidas urgentes de contenção de despesas dentro do município.
O decreto dispõe sobre a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos
existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na
gestão governamental e a extrema importância a adequação da receita e
despesa, visando o equilíbrio financeiro-orçamentário das contas
públicas;
Ainda de acordo com o decreto, os órgãos da Administração Pública direta e indireta ficam obrigados a
observar e cumprir fielmente as medidas estabelecidas neste decreto para
contenção de despesas, como também ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições
orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos
de outras análogas:
I - Suspensão das atividades que impliquem em pagamento de HORAS EXTRAS e CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, EXCETUANDO-SE OS CASOS de
extrema necessidade do serviço púbico, que devem ser previamente
apreciados pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não
pagamento;
II - Suspensão de CONCESSÃO DE DIÁRIAS e DESLOCAMENTOS, EXCETUANDO-SE OS CASOS
de extrema necessidade do serviço público, que devem ser previamente
apreciados pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não
pagamento;
III - Suspensão na implantação e pagamento de PROGRESSÕES E PROMOÇÕES, EXCETUANDO-SE OS CASOS
de extrema necessidade do serviço público, que devem ser previamente
apreciados pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não
pagamento;
IV - Suspensão da concessão de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E LICENÇA PRÊMIO, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado, EXCETUANDO-SE OS CASOS
de EXTREMA NECESSIDADE do Servidor Público, que devem ser previamente
apreciados pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não
pagamento;
V - Suspensão da concessão de FÉRIAS, para todos os servidores do Município, independentemente do tipo de vínculo;
VI – Exoneração de todas as Gratificações de função, com exceção das concedidas aos diretores, vice-diretores e coordenadores da Secretaria de Educação;
VII – Realização de auditoria na
folha de pagamento, a cargo da Controladoria e da Secretaria de
Administração, a ser realizada em 30 (trinta) dias, visando a contenção
das despesas;
VIII - Redução em 30% (trinta por cento) das despesas com LOCAÇÃO DE VEÍCULOS;
IX - Redução em 30% (trinta por cento) das despesas com LOCAÇÃO DE IMÓVEIS;
X - Redução em 30% (trinta por cento) das despesas com CONSUMO DE COMBUSTÍVEL;
XI - Contenção dos gastos com consumo de ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA e TELEFONE FIXO em todas as unidades administrativas na ordem de 30% (trinta por cento);
XII - Controle e racionalização da aquisição e utilização de MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DE INFORMÁTICA, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 30% (trinta por cento);