Prefeitura de Georgino Avelino anuncia medidas para equilibrar receitas e despesas do município

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A prefeita de Georgino Avelino, Stela Sena, publicou no Diário Oficial dos Municípios, desta última terça-feira (14), o decreto que ordena a necessidade da adoção de medidas urgentes de contenção de despesas dentro do município.

O decreto dispõe sobre a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental e a extrema importância a adequação da receita e despesa, visando o equilíbrio financeiro-orçamentário das contas públicas;

Ainda de acordo com o decreto, os órgãos da Administração Pública direta e indireta ficam obrigados a observar e cumprir fielmente as medidas estabelecidas neste decreto para contenção de despesas, como também ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:


I - Suspensão das atividades que impliquem em pagamento de HORAS EXTRAS e CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, EXCETUANDO-SE OS CASOS de extrema necessidade do serviço púbico, que devem ser previamente apreciados pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não pagamento;

II - Suspensão de CONCESSÃO DE DIÁRIAS e DESLOCAMENTOS, EXCETUANDO-SE OS CASOS de extrema necessidade do serviço público, que devem ser previamente apreciados pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não pagamento;

III - Suspensão na implantação e pagamento de PROGRESSÕES E PROMOÇÕES, EXCETUANDO-SE OS CASOS de extrema necessidade do serviço público, que devem ser previamente apreciados pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não pagamento;

IV - Suspensão da concessão de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E LICENÇA PRÊMIO, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado, EXCETUANDO-SE OS CASOS de EXTREMA NECESSIDADE do Servidor Público, que devem ser previamente apreciados pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não pagamento;

V - Suspensão da concessão de FÉRIAS, para todos os servidores do Município, independentemente do tipo de vínculo;

VI – Exoneração de todas as Gratificações de função, com exceção das concedidas aos diretores, vice-diretores e coordenadores da Secretaria de Educação;

VII – Realização de auditoria na folha de pagamento, a cargo da Controladoria e da Secretaria de Administração, a ser realizada em 30 (trinta) dias, visando a contenção das despesas;

VIII - Redução em 30% (trinta por cento) das despesas com LOCAÇÃO DE VEÍCULOS;

IX - Redução em 30% (trinta por cento) das despesas com LOCAÇÃO DE IMÓVEIS;

X - Redução em 30% (trinta por cento) das despesas com CONSUMO DE COMBUSTÍVEL;

XI - Contenção dos gastos com consumo de ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA e TELEFONE FIXO em todas as unidades administrativas na ordem de 30% (trinta por cento);

XII - Controle e racionalização da aquisição e utilização de MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DE INFORMÁTICA, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 30% (trinta por cento);
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