O
Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar suspendendo o processo
seletivo da 7ª Região Militar que pretende formar cadastro de reserva em
diversas áreas para oficiais técnicos temporários (OTTs) dentro do
Serviço Técnico Temporário (SvTT) do Exército Brasileiro. O concurso
proíbe a incorporação de candidatos que tenham mais de cinco anos de
serviço prestado a órgãos públicos, requisito que não está previsto na
Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças
Armadas.
O autor da ação, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ressalta que essa exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as atividades que serão exercidas pelos candidatos aprovados”. O posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus Delgado, que concedeu a liminar.
O magistrado enfatizou, em sua decisão, que a Constituição atribui exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, enquanto a regra estipulada no concurso se baseou em uma simples portaria, de 27 de março de 2012
Do processo seletivo podiam participar profissionais de áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre muitas outras. Os aprovados seriam incorporados, em regra, como aspirantes a Oficial Técnico Temporário. A primeira data de incorporação estava prevista para abril de 2019.
Na liminar, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão do processo seletivo, até nova deliberação judicial. A ação civil pública tramita na 1º Vara Federal, no Rio Grande do Norte, sob o número 0811690-07.2018.4.05.8400.
AgoraRN
O autor da ação, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ressalta que essa exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as atividades que serão exercidas pelos candidatos aprovados”. O posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus Delgado, que concedeu a liminar.
O magistrado enfatizou, em sua decisão, que a Constituição atribui exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, enquanto a regra estipulada no concurso se baseou em uma simples portaria, de 27 de março de 2012
Do processo seletivo podiam participar profissionais de áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre muitas outras. Os aprovados seriam incorporados, em regra, como aspirantes a Oficial Técnico Temporário. A primeira data de incorporação estava prevista para abril de 2019.
Na liminar, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão do processo seletivo, até nova deliberação judicial. A ação civil pública tramita na 1º Vara Federal, no Rio Grande do Norte, sob o número 0811690-07.2018.4.05.8400.
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