Câmara decide que famílias de baixa renda não precisarão pagar energia elétrica

Famílias de baixa renda estarão isentas de conta de luz em limite de consumo determinado por nova lei (Foto: ATUAL)
Da Redação/Com Agência Câmara
MANAUS – Ao aprovar o Projeto de Lei 10332/18, do Poder Executivo, que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou também uma emenda que dá isenção do pagamento de contas de luz de até 70kWh por mês para famílias de baixa renda. O projeto ainda tem que ser aprovado no Senado antes de ir à sanção presidencial.
Com a aprovação em Plenário de emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), foi incorporado ao texto dispositivo para conceder gratuidade da tarifa de energia elétrica a famílias de baixa renda no consumo mensal de até 70 kWh. O custo deverá ser suportado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A emenda é semelhante ao texto que constava do projeto de lei de conversão da MP 814/17.
Atualmente, há um sistema de descontos. O consumidor de baixa renda cadastrado tem desconto de 65% no consumo registrado de até 30 kWh/mês, que baixa para 40% na faixa de 31 kWh até 100 kWh/mês e para 10% na faixa de 101 kWh até 220 kWh/mês.
Pela legislação em vigor, apenas quilombolas e indígenas têm direito à isenção de 100% na conta de luz de até 50kWh por mês. Pela nova proposta, a isenção beneficia todas as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ). Ele incluiu outros dispositivos que constavam de seu projeto de lei de conversão para a Medida Provisória 814/17 sobre o mesmo tema e cuja vigência foi encerrada sem votação. Entre os pontos incluídos estão regras para o risco hidrológico e para ressarcimentos a usinas geradoras do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT).
As seis distribuidoras sob controle estatal são: Amazonas Energia; Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Companhia de Energia do Piauí (Cepisa); e Boa Vista Energia, que atende Roraima.

Pendências jurídicas

A rigor, as companhias já poderiam ser leiloadas, pois estão sem contratos de concessão vigentes – hoje fornecem energia a “regime precário” – e a Lei 13.360/16 já previu o modelo de privatização e a outorga, pelo prazo de 30 anos, das concessões não prorrogadas. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o edital de venda.
A intenção do projeto é resolver pendências jurídicas que poderiam afastar investidores do leilão e proporcionar atratividade para as empresas, que enfrentam uma série de problemas financeiros e operacionais – estão entre as de pior desempenho do País, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – e que atuam em mercados de menor potencial econômico.
Em fevereiro, a Eletrobras determinou a venda de cada distribuidora pelo valor simbólico de R$ 50 mil, assumindo as dívidas das seis empresas. A Eletrobras alega que o leilão é vantajoso, porque a ineficiência das empresas tornou a concessão inviável do ponto de vista jurídico e econômico.
Segundo o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que conduz a modelagem do processo de privatização, as seis distribuidoras atendem mais de 13 milhões de habitantes, numa área de aproximadamente 2,46 milhões de km², correspondente a 29% do território nacional.

Universalização

Outra emenda aprovada, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), torna sem ônus para o consumidor a extensão do fornecimento de energia elétrica em áreas remotas distantes das redes de distribuição se o consumo mensal estimado for de até 80 kWh.

Leilão de energia

Ainda relacionado às distribuidoras da região Norte, o projeto permite a prorrogação de contratos de fornecimento de energia elétrica sem leilão por um prazo superior aos 36 meses estipulado em lei.
O governo argumenta que, devido à complexidade da regulamentação do processo de licitação para essa região, o prazo foi insuficiente para iniciar os leilões.
A prorrogação será até a entrada em operação comercial do contratado para fornecimento de energia nos Sistemas Isolados (não conectados ao resto do País). A medida beneficiará principalmente as distribuidoras do Acre e de Rondônia.

Antecipação de energia

Para evitar problemas de abastecimento de energia elétrica oriunda de termelétricas nos sistemas isolados, o projeto permite a antecipação de entrega de energia.
A norma afeta a usina termelétrica Mauá 3, pertencente à Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão (AmE-GT), uma das empresas que será dissociada do grupo Eletrobras em um processo chamado de desverticalização: separação do controle acionário da geração, da transmissão e da distribuição.
Segundo o governo, as falhas de planejamento na contratação de gás natural para alimentar a usina poderiam provocar desabastecimento e aumento de tarifas.
Mauá 3 firmou contratos para entrega de energia elétrica à distribuidora até 2042, prevendo a utilização de gás natural fornecido pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus, cuja outorga se encerra em 2030.
A solução proposta é conciliar a obrigação de entrega de energia pela termelétrica com o prazo de autorização do gasoduto.
Assim, a AmE-GT poderá usar outras usinas para gerar toda a energia contratada (de 2030 a 2042) a ser entregue antecipadamente. A distribuidora terá de contratar a energia antecipada. O texto não deixa claro, entretanto, se o custo será repassado ao consumidor.
Para os novos contratos de comercialização de energia derivados dos leilões futuros, a data final de entrega de energia elétrica deverá coincidir com a data final do contrato de fornecimento de gás natural.

Privatização

Como o pagamento desses subsídios está relacionado à atratividade pela privatização das distribuidoras na região Norte, onde estão os sistemas isolados, o projeto prorroga de 2017 para 2019 o prazo final de uso de R$ 3,5 bilhões para subsidiar o combustível.
De igual forma, a CDE deverá pagar ainda os custos com gás natural para gerar energia elétrica desde o início da vigência dos contratos de fornecimento celebrados antes de 2009 e até que ocorra a antecipação de entrega de energia pela termelétrica Mauá 3.
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