O juiz federal Sérgio Moro decidiu nessa quarta-feira (7) rejeitar ação
protocolada pela força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato para
investigar a veracidade dos recibos do aluguel pago pelo ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva por um apartamento, localizado em São Bernardo
do Campo (SP), vizinho ao que ele mora.
Na decisão, Moro disse que os recibos “não são materialmente falsos”,
no entanto, podem ser “ideologicamente falsos”. A suspeita do juiz é
que os recibos podem ter sido assinados por Glaucos da Costamarques,
proprietário do imóvel, mas não houve o pagamento pelo aluguel.
Segundo
o juiz, a conclusão definitiva sobre a questão somente poderá ser
obtida durante o andamento da ação penal a que o ex-presidente responde
na Justiça Federal em Curitiba.
“Já quanto à suposta falsidade
ideológica dos recibos, depende a questão da resolução de várias
questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato
custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou
não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca
do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva?”, argumentou Moro.
Na
ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-presidente de
receber vantagens indevidas oriundas de fraudes em contratos da
Petrobras e o apartamento seria uma delas. Para a força-tarefa da Lava
Jato, Lula seria o verdadeiro dono do apartamento vizinho ao dele.
Glaucos da Costamarques, também réu no processo e proprietário do
imóvel, seria um “laranja”, de acordo com a acusação.
Glaucos é
sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e que chegou a
ser preso na Lava Jato. Inicialmente, o apartamento foi alugado pelo
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ainda
quando Lula era chefe do governo, para ser usado pelos policiais
responsáveis pela segurança do então presidente. Depois que deixou o
cargo, Lula decidiu assumir a locação do imóvel, que tinha como
locatária a ex-primeira dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro do
ano passado.
Defesa
Em setembro do ano passado, os advogados de Lula entregam cópias dos
recibos, mas o MPF pediu que a veracidade dos documentos fosse
verificada. Em dois recibos foram inseridas datas que não existem: 31 de
junho de 2014 e 31 de novembro de 2015.
A defesa do ex-presidente argumenta que os recibos comprovam que o
aluguel do imóvel foi uma relação contratual entre a família de Lula e
Glaucos da Costamarques. Com informações da Agência Brasil.
https://www.noticiasaominuto.com.br/politica/519942/moro-diz-que-recibos-de-lula-nao-sao-materialmente-falsos