Garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988, o acesso à informação e a transparência pública ainda não são cumpridos integralmente em várias cidades do RN, incluindo Senador Georgino Avelino de acordo com o TCE.
Em análise realizada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, considerando os dados coletados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), dos 167 municípios do Estado, 97 Prefeituras e 150 Câmaras apresentaram nível de atendimento às exigências legais mínimas acerca da transparência pública.
A Prefeitura e Câmara de Senador Georgino Avelino ainda não conseguem entregar todos os indicadores proposto pelo TCE e serão notificadas caso não venham cumprir com todos os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Confira a lista dos itens apontados pelo TCE que os órgãos legislativo e executivo ainda precisam cumprir.
Câmara de Georgino Avelino:
- NÃO divulga o seu Plano Plurianual (PPA).
Critério: artigo 48, caput e §1º, inciso II, LRF.
- NÃO divulga a sua Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- NÃO divulga as suas prestações de contas.
Critério: artigo 48, caput e §1º, inciso II, LRF
- NÃO divulga os seus Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
Critério: artigo 48, caput e §1º, inciso II, LRF.
- NÃO divulga as versões simplificadas dos seus Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
Critério: artigo 48, caput e §1º, inciso II, LRF.
-NÃO disponibiliza a lista de exigibilidades (Ordem Cronológica dos Pagamentos)
prevista na Resolução 032/2016 do TCE/RN.
Prefeitura de Georgino Avelino:
- NÃO divulga os seus orçamentos. Critério: artigo 48, caput e §1º, inciso II, LRF.
- NÃO divulga a sua Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
-NÃO divulga as suas prestações de contas.
Critério: artigo 48, caput e §1º, inciso II, LRF
O TCE salienta, que a não divulgação desses dados, o município pode sofrer algumas punições, como à suspensão do
fornecimento de Certidão de Adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte, impedimento de receberem transferências
voluntárias, sujeita à responsabilização por improbidade administrativa e atenta contra os
princípios que norteiam a Administração Pública e entre outros.
Além disso, o TCE vai intimar a Prefeitura e Câmara mencionadas como faltantes na divulgação de suas
informações, para que tomem ciência das ausências, e se adequém aos critérios estabelecidos nas Leis que regulamentam a Transparência, no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista que desde do exercício 2019, a Unidade Técnica procederá com a FISCALIZAÇÃO DOS PORTAIS
DA TRANSPARÊNCIA para apuração de responsabilidade pelo descumprimento das normas
legais e para aplicação das sanções previstas para o descumprimento.
Para conferir o o relatório completo de todos os municípios, o acesso poderá ser feito pelo endereço eletrônico http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/TransparenciaApresentacao.
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